Bida não atua desde julho (Foto: Divulgação/
Atlético-GO)
A ‘novela’ envolvendo o suposto doping do meia do Atlético-GO, Bida, parecia que se encaminharia para um fim, mas o caso terá novos capítulos. Nesta quinta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgaria o recurso do atleta, que teria sua sentença definitiva na justiça desportiva brasileira. No entanto, a defesa do jogador, representada pelo advogado Osvaldo Sestário, pediu para que o julgamento fosse adiado. A alegação de Sestário foi pelo número pequeno de auditores no tribunal nesta quinta – cinco. Os auditores acataram o pedido, e o caso será julgado em uma nova data, provavelmente no dia 6 de dezembro.
O julgamento desta quinta seria o quarto de Bida neste caso. Ele foi flagrado no exame antidoping e suspenso por dois anos, e não atua desde o dia 22 de julho, quando o Atlético-GO perdeu por 4 a 1. O meia foi punido pelo uso do diurético 'hydrochlorothiazide (HCT)’. A substância teria sido ingerida dentro do próprio clube, ministrada pela ex-nutricionista do Atlético-GO, Fernanda Machado, que pediu demissão e assumiu a responsabilidade pelo doping do jogador.
Como Bida foi flagrado em duas partidas seguidas, no dia 24 de junho, contra o Fluminense, e em 1º de julho, contra o Flamengo, dois processos foram abertos. O primeiro deles, referente ao jogo contra o Fluminense, está encerrado. Após ter sido punido com um ano de suspensão em primeira instância, o meia foi absolvido no Pleno do STJD. Porém, no julgamento referente ao duelo contra o Flamengo, os auditores aplicaram a pena máxima de dois anos.
Bida foi denunciado no artigo 2º, item 2.1, do Código Mundial Antidoping, que aponta para “a presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colida do atleta”, e que prevê a suspensão de até dois anos para o atleta. Naquela ocasião, o relator Lucas Rocha votou no sentido de desclassificar a pena para o artigo 10.5.2 do Código Mundial Antidopagem, que trata da "inexistência de culpa ou negligências significativas", e suspender Bida por um ano. Entretanto, o auditor Wanderley Godoy e o presidente da comissão, Paulo Backs, divergiram e votaram no sentido de manter o atleta enquadrado no item 2.1. Sendo assim, o meia foi suspenso por dois anos.
No julgamento desta quinta, Osvaldo Sestário pediu a decisão do primeiro caso, referente ao processo do jogo contra o Fluminense, fosse estendido. O advogado lembrou que Bida não atua pelo Atlético-GO desde julho. No entanto, o presidente da sessão, Caio César Rocha, e o procurador Paulo Schmitt ressaltaram que o segundo processo – referente ao jogo contra o Flamengo – já foi julgado separadamente em primeira instância, e que tal pedido deveria ter sido feito anteriormente.
Ao ter o pedido de extensão da decisão do primeiro caso negado, a defesa do meia lembrou que no julgamento primeiro processo pelo Pleno do STJD contava com oito auditores, e pediu o adiamento do julgamento desta quinta, que contou com apenas cinco. O Pleno acatou o pedido, e resolveu adiar a sentença. A intenção do departamento jurídico do Atlético-GO é reduzir a atual pena de Bida para pelo menos um ano de suspensão.
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