Bida será julgado apenas no ano que vem
(Foto: Divulgação/Atlético-GO)
O meia Bida, do Atlético-GO, terá de esperar ainda mais tempo pelo último julgamento de seu caso de doping. De acordo com o diretor jurídico do clube, Marcos Egídio, a última sessão do STJD será na próxima quinta-feira (13), e, como o caso do jogador rubro-negro não está na pauta, a decisão com relação ao futuro do atleta será tomada apenas em janeiro do ano que vem. Sendo assim, Bida não deverá participar do início do Campeonato Goiano, que começa no dia 20 de janeiro.
O meia, que não atua desde o dia 22 de julho, foi flagrado no exame antidoping em duas partidas seguidas. A primeira delas foi no jogo contra o Fluminense, no dia 24 de junho, e a segunda foi em 1º de julho, contra o Flamengo. O meia ingeriu o diurético 'hydrochlorothiazide (HCT)’, proibido pela Comissão Mundial Antidoping. O processo referente ao jogo contra o Fluminense já está extinto. Punido com um ano de suspensão em primeira instância, Bida foi absolvido no Pleno, em sessão realizada em Goiânia, no dia 28 de setembro.
Contudo, no processo referente ao duelo contra o Flamengo, o jogador foi condenado a dois anos de suspensão. O recurso seria julgado no último dia 29, porém, foi adiado a pedido da defesa. O imbróglio ocorreu devido ao baixo número de auditores que participariam do novo julgamento no Pleno do STJD. A defesa do jogador, representada pelo advogado Osvaldo Sestário, pediu para que o julgamento fosse adiado. De acordo com Marcos Egídio, o caso será julgado apenas no ano que vem.
- A última sessão do STJD será na próxima semana, e o Bida não entrou na pauta. Será uma sessão mais curta, pois haverá uma confraternização dos auditores neste dia. Portanto, o nosso caso deverá ser julgado apenas no fim de janeiro.
Bida foi denunciado no artigo 2º, item 2.1, do Código Mundial Antidoping, que aponta para “a presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colida do atleta”, e que prevê a suspensão de até dois anos para o atleta. Naquela ocasião, o relator Lucas Rocha votou no sentido de desclassificar a pena para o artigo 10.5.2 do Código Mundial Antidopagem, que trata da "inexistência de culpa ou negligências significativas", e suspender Bida por um ano. Entretanto, o auditor Wanderley Godoy e o presidente da comissão, Paulo Backs, divergiram e votaram no sentido de manter o atleta enquadrado no item 2.1. Sendo assim, o meia foi suspenso por dois anos.
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