terça-feira, 11 de setembro de 2012

Pleno do STJD julga recursos do caso do meia Bida, do Dragão, nesta quinta

Não bastasse a péssima campanha na Série A, competição em que ocupa a última posição com apenas 17 pontos, nesta semana o Atlético-GO pode sofrer mais uma derrota, desta vez fora de campo. O clube volta ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no caso de doping do meia Bida, cujo segundo julgamento está marcado para quinta-feira, 13 de setembro.

Defesa e Procuradoria entraram com recurso e, desta vez, o caso será julgado pelo Pleno do STJD, última instância da justiça desportiva brasileira. A defesa do Atlético-GO, representada pelo advogado Osvaldo Sestário, pede a absolvição do atleta. A Procuradoria, por sua vez, defende que seja aplicada a pena máxima de dois anos de suspensão.

Bida, meia do Atlético-GO (Foto: Divulgação / Site Oficial do Atlético-GO)Bida: meia aguarda recurso a ser julgado pelo Pleno do STJD (Foto: Divulgação / Site Oficial do Atlético-GO)

Há pouco menos de um mês, no dia 14 de agosto, Bida foi julgado em primeira instância e condenado a um ano de suspensão pelo uso do diurético 'hydrochlorothiazide (HCT)'. A substância proibida foi detectada no organismo do jogador após exame antidoping realizado na derrota por 4 a 1 diante do Fluminense, na sexta rodada da Série A, em 24 de junho.

Após Bida ser flagrado no exame, o Atlético-GO confirmou que o jogador ingeriu a substância devido a um equívoco do próprio clube. No depoimento ao STJD, Fernanda Machado Rezende, ex-nutricionista do Dragão, assumiu a culpa e afirmou que teria prescrito o medicamento para evitar uma retenção líquida em excesso no atleta, que não teria conhecimento do caráter ilegal da substância. A Agência Mundial Antidoping (WADA) proíbe o uso do 'hydrochlorothiazide (HCT)' pelo fato dele mascarar outras substâncias no organismo.

Enquanto o recurso não é julgado, Bida segue suspenso e não pode atuar. O jogador esteve na primeira audiência, mas sua participação foi dispensada pelos auditores. Após o julgamento no Pleno do STJD, o caso pode ser encaminhado à Corte Arbitral do Esporte, na Suíça.



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